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Secretária de Estado de Saúde (SES-DF) emitiu circular nº 03.2017 que compensa as horas de greve realizadas em outubro e novembro de 2016

  • 6 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

O SindEnfermeiro-DF, junto com outros sindicatos, estabeleceu Termo de Acordo referente às paralisações realizadas em outubro e novembro de 2016.

Portanto, de acordo com as Informações da circular nº 03.2017  Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de enfermagem, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Distrito Federal ,que tem as horas não cumpridas durante as paralisações, poderão pagá-las em substituição ao cumprimento de horas extras, sendo debitado o número de horas no saldo do servidor. Após a compensação dessas horas, todas as faltas vão ser retiradas.  Os estornos dos valores descontados no mês de julho/2017,  serão efetuados pela Gerência de Pessoa na folha de pagamento.

Sendo assim, o servidor será assegurado com o retorno dos benefícios e vantagens previstas na Lei complementar 840/2011, que são elas: abono de ponto anual, contagem para licença-prêmio, adicional de tempo de serviço, entre outros. O Servidor que aderiu à paralisação não está autorizado a realizar horas extras até que se tenha cumprido toda a carga horaria relacionada ao movimento grevista.

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