SindEnf-DF garante na justiça adicional de insalubridade e pagamento retroativo para enfermeira

Uma enfermeira da rede pública do DF teve reconhecido pela Justiça o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 10% do vencimento básico.
O resultado foi obtido por meio da atuação do SindEn-DF, junto à sua assessoria jurídica, na defesa do direito da profissional.
A enfermeira também atuava como docente na Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) e prestava assistência em uma Unidade Básica de Saúde, realizando consultas e testes rápidos para HIV, sífilis e hepatites, com exposição a agentes biológicos.
Um laudo técnico confirmou a exposição e reconheceu o direito ao adicional. Mesmo assim, o pagamento não havia sido implementado devido a um impasse entre a SES/DF e a FEPECS.
O Distrito Federal foi condenado a:
▪️ implementar o adicional de insalubridade em folha;
▪️ pagar os valores retroativos desde junho de 2024;
▪️ pagar as parcelas vencidas durante o processo, com correção monetária e juros.
A decisão também reconheceu que a exposição aos agentes biológicos já existia desde o início das atividades no setor.
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